Uma bancada de três juízes do Tribunal Superior do Quénia decidiu a 15 de Setembro contra a alienação de 15% da Safaricom pelo Estado à Vodafone Kenya (e, na prática, ao grupo Vodacom), operação concluída a 30 de Junho depois de o Tribunal de Recurso ter levantado as providências cautelares. O tribunal considerou que o contrato de compra e venda e o acordo de monetização antecipada de dividendos foram subtraídos ao escrutínio público, que não houve processo competitivo de selecção, que a venda de um activo estratégico a um accionista estrangeiro levanta questões de segurança nacional e que não há prova de aprovação pela Autoridade da Concorrência. A transacção, a 34 KES por acção sobre 8,01 mil milhões de acções, rendeu cerca de 204,3 mil milhões KES (1,6 mil M USD) mais 40,2 mil milhões KES pela titularização de dividendos futuros; a Vodacom, que passaria de ~40% para ~55%, vai recorrer e pedir a suspensão da sentença, e as suas acções caíram quase 4% em Joanesburgo. A Safaricom diz estar «a analisar a sentença e as suas implicações».